🍀 TICKET PREMIADO NATAL
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
PORTAL TURÍSTICO DESTINO MANTIQUEIRA
Endereço: PRAÇA BOULEVARD ARAUCÁRIA, 100 , CENTRO
Município: SANTO ANTONIO DO PINHAL I SP
CEP: 12450-000
Responsável: BENEDITO FÁBIO BARBOSA SANTOS
CPF/MF nº: 270.744.248-89
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Santo Antônio do Pinhal/SP e Sapucaí Mirim/MG
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/12/2020 a 14/01/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/12/2020 a 14/01/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A campanha “TICKET PREMIADO” é realizada pelo PORTAL TURÍSTICO DESTINO MANTIQUEIRA e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, localizadas nas cidades de Santo Antônio do Pinhal/SP e Sapucaí Mirim/MG, válida para o período de 01/12/2020 a 14/01/2021, exclusivamente para pessoas físicas residentes e domiciliadas no território nacional.
O cliente terá direito a 01 (um) cupom (ticket) com um número da sorte cada nas compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) apresentando o Aplicativo Destino Mantiqueira ao caixa ou vendedor em compras realizadas no período de 01/12/2020 a 14/01/2021, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que nas drogarias serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 50,00 (cinquenta reais), este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra.
O participante deverá retirar o cupom (ticket) na própria loja aderente onde efetuou a compra, devendo se cadastrar no site www.destinomantiqueira.com.br e posteriormente cadastrar seus tickets com respectivos números da sorte impresso nos mesmos. O preenchimento do cadastro no site deverá conter os dados pessoais: nome completo, e-mail, telefone e CPF, e deverá responder corretamente a seguinte pergunta: "Qual a campanha vai lhe premiar com vale compras neste natal?". Serão válidos os tickets inseridos no site da promoção até ás 18h00 do dia 14/01/2021 para participarem da apuração que será realizado no dia 14/01/2021 ás 19h00. Após o horário estipulado, não será mais possível cadastrar nenhum ticket. O sorteio será realizado e conferido através do Facebook do Portal Turístico Destino Mantiqueira em transmissão ao vivo a partir das 19h00 e a conferência do preenchimento das informações do sorteado será realizado no mesmo momento para validar e contemplar ao sorteado o prêmio oferecido. O contemplado e participante será anunciado de viva voz no momento da apuração.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
"Qual a campanha vai lhe premiar com vale compras de R$ 1.000,00 neste natal?".
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
Participantes: Será apurado, entre todos os cupons (tickets) e seus respectivos números da sorte, o contemplado que receberá o seguinte prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais) em Vale Compras para ser utilizado nas lojas aderentes da Campanha Ticket Premiado.
9. PREMIAÇÃO TOTAL
R$ 1.000,00 (hum mil reais) em Vale Compras
10. - FORMA DE APURAÇÃO: Após o horário estipulado, serão encerradas as inscrições dos tickets no site e em seguida ás 19h00 será realizado via site SORTEADOR. Um único ticket e número da sorte que será conferido e validado através do cadastro de usuário realizado no site e com todas as informações e resposta da pergunta devidamente preenchida que assim dará o direito do prêmio ao sorteado.
11.- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não Poderão Participar: Ficam vedadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários do Portal Turístico Destino Mantiqueira, proprietários e funcionários das lojas aderentes com cupom do próprio estabelecimento, ou seja será disponibilizado pela empresa promotora uma relação no ato da apuração para a devida identificação, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom (ticket) dessas pessoas o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
12. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Canais e formas de divulgação institucional pela mídia: A empresa promotora utilizará os seguintes veículos de divulgação da promoção e do resultado: rádio, televisão, jornal, cartazes, faixas, malas-diretas, folhetos, outdoor, etc.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues ao respectivo contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, na loja em que o mesmo realizou sua compra e teve o seu ticket e número da sorte premiado. Para tal o contemplado deverá apresentar documento registrado na promoção “CPF”, telefone e ticket com respectivo número que fora sorteado.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Da Notificação: O (a) contemplado (a) será notificado através de telegrama e/ou comunicado através de e-mail ou telefone por meio do Portal Turístico Destino Mantiqueira, no 1º dia útil subsequente à respectiva apuração. Empresas Aderentes: Todas as empresas aderentes são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. O ato de efetuar o preenchimento de dados no site da campanha e preencher os tickets e seus respectivos números da sorte, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.
- TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será destinado a próximas campanhas acumulando assim o valor para novos sorteios;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, dirimidas pela promotora;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.
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